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CADERNO CULTURAL A REVISTA - EVENTOS E EXPOSIÇÕES SIGNIFICATIVOS/ ÍNDICE GERAL DE A REVISTA ARTPONTO/SALA DE TV ARTPONTO/FACEBOOK/
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Na Justiça
Alternativa, o caminho para resolução de controvérsias é pratico e democrático.
Fica claro que pessoas envolvidas e em partes antagônicas, podem contratar
outra ou outras pessoas com domínio de suas faculdades mentais, idôneas,
imparciais e independentes, para arbitrarem controvérsias que versam sobre bens
patrimoniais disponíveis ou pecuniários.
No foro
especializado a arbitragem trabalha em favor do acordo, das partes envolvidas,
em questões complexas, com juízes especializados.
É justamente nesse
ponto, citado agora, que as vantagens de se recorrer ao foro privado começam a
se sobreporem às do Poder Judiciário. As partes envolvidas é que indicam o
juiz, ou tribunal, três ou mais juízes e sempre em número ímpar. São igualmente
as partes que elaboram as regras, ou aprovam as mesmas, através das quais será
conduzida a causa até ser dada a sentença.
Lembremos,
contudo que o árbitro ou o tribunal será composto por pessoas de idoneidade
impecável e comprovado, justamente porque o principio da irrecorribilidade, não
permitirá recurso, sendo assim o julgador que tem imensa responsabilidade na
condução da causa, não pode estar comprometido com uma das partes.
O árbitro nomeado
será o juiz de fato e de direito, isso durante o decorrer do processo. Depois
da sentença deixa de ser juiz. Diferentemente do juiz estatal, que continua no
cargo.
Quando a opção
for por entidade ou instituição especializada as regras a seguir praticamente
já existem e cabe às partes aceitá-las, porque são normalmente, bem elaboradas.
A esse tipo de arbitragem dá-se o nome de Arbitragem Institucional.
Na arbitragem Ad
Hoc as regras são elaboradas pelas partes.
A questão é
que dependendo do teor da controvérsia a arbitragem pode seguir por estes dois
caminhos, arbitragem ad hoc ou institucional.
Fora do momento
da arbitragem, não há o que impeça o árbitro, que após contrato, possa oferecer
consultas, orientações aos solicitantes, empresários ou particulares, como
técnico, lembrando que este já não poderá mais julgar causas envolvendo estes
contratantes. É antiético e ilegal, motivando até a impugnação da sentença,
causada pelo vinculo entre uma das partes e o juiz, que deve sempre proceder
com imparcialidade, independência, competência, diligencia e discrição.
Professor Líbano
Montesanti Calil Atallah
ÁRBITRO – JUIZ
ARBITRAL
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Líbano Montesanti Calil Atallah